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O que MEI?

Criado pela Lei Complementar 128, de 2008, o Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), permitindo a formalização de pequenos empreendedores que possuem um faturamento de até R$ 81 mil anuais.

O MEI pode ter até um empregado, remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria (o que for maior). O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em que R$ 60,60 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, caso aplicados.

Ocupações permitidas

Veja se a sua ocupação é permitida (não se preocupe com o código CNAE, que é muito mais abrangente).

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Dúvidas Frequentes







POR QUAL MOTIVO CONTRIBUIR AO INSS COMO MEI E NÃO COMO SENDO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

O MEI é a opção mais barata para contribuir ao INSS.

Veja a comparação das 3 opções.

Contribuição ao INSS como MEI:

Total da guia do imposto = R$ 61,60 (Empresas do Comércio ou Indústria) e R$ 65,60 (Prestação de Serviços). O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em que 5% do salário mínimo vigente são destinados ao INSS do segurado empresário, mais R$ 1 de ICMS (no caso de comércio) e R$ 5 de ISS (no caso de serviços).Aposentadoria por idade com 180 contribuições em dia, sendo para mulheres aos 60 anos de idade e para os homens 65 anos de idade.

Contribuição ao INSS como contribuinte Individual:

2 opções:

1ª) Total da guia do imposto = R$ 109,78. 11% do salário mínimo = R$ 109,78 (em 2019), de acordo com o § 6º, do artigo 65 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009."Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é:§ 6º O segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no § 11, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a partir da competência em que fizer opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuirá à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de- contribuição a que se refere o inciso III do § 1º do art. 54."

Aposentadoria por idade com 180 contribuições em dia, sendo para mulheres aos 60 anos de idade e para os homens 65 anos de idade.

2ª) Total da guia do imposto = de R$ 176,00 a R$ 1.037,96 (em 2019), observados os limites dos valores mínimo (R$880,00), e máximo (R$5.189,82) do salário de contribuição.20% do valor recebido limitado ao teto do INSS, de acordo com o Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social – RPS/99.

Aposentadoria por tempo de contribuição, sendo para mulheres 30 anos de contribuições e para os homens 35 anos de contribuições com no mínimo 180 meses contribuídos em dia, ou por idade, com 180 contribuições em dia, sendo para mulheres aos 60 anos de idade e para os homens 65 anos de idade.

BENEFÍCIOS DE SER MEU MEI

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Alguns Depoimentos

Carlos Felipe

“Indico o MEU MEI tranquilamente! Fizeram a abertura da minha empresa e ficam responsáveis por todos as burocracias contábeis e fiscais. Plataforma nota 1000!”

- Carlos Felipe Santos

PLANOS DE ASSINATURA

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  • Gerar Guias;
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  • 2L de gasolina/Mês (limitado a R$10,00);
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  • Clube de Vantagens com acesso a maior rede de descontos.

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Benefícios do Plano Blue Care +:
  • Responsabilidade do MEU MEI pelo pagamento de guias e acompanhamento do processamento.

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